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11/07/2008 - São Paulo beneficia micros nas licitações

São Paulo beneficia micros nas licitações.

As micro e pequenas empresas acabam de ganhar vantagens no maior mercado estadual de compras públicas do país. O Governo do Estado de São Paulo sancionou, nesta semana, uma lei que concede uma série de benefícios aos pequenos empreendimentos nas licitações estaduais, regulamentando a lei federal que já previa tratamento diferenciado a empresas de menor porte - a Lei Complementar nº 123, de 2006, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. A norma ainda depende de um decreto do Executivo regulamentando-a para poder ser aplicada. 

São Paulo é o oitavo Estado do país a regulamentar a lei geral. Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso, Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte e Acre já concedem vantagens às micro e pequenas empresas nas licitações. Entre os municípios, pelo menos 200 deles já seguiram o mesmo caminho - entre eles Manaus, São Luís, Porto Velho, Fortaleza, Caruaru e a capital paulista. De acordo com o Sebrae, com isso as micro e pequenas empresas já fornecem 17% de tudo o que a União, os Estados e os municípios compram.

Para William Brito, analista da unidade de políticas públicas do Sebrae, o intuito é que essa participação chegue a 40%. Segundo ele, apenas com a regulamentação da lei geral em âmbito federal, em setembro do ano passado, as empresas de menor porte venderam à União R$ 9,5 bilhões em 2007 - ante R$ 2 bilhões no ano anterior. O ingresso de São Paulo no rol dos Estados que garantem benefícios às micro e pequenas empresas nas licitações pode inflar sua participação nas compras públicas - já que é o Estado que mais realiza licitações no país. Em 2007 foram publicados 84.625 editais, contra 42.083 licitações feitas por Minas Gerais, segundo colocado. 

O diretor superintendente do Sebrae de São Paulo, Ricardo Tortorella, afirma que a falta de regulamentação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas faz com que hoje a participação dessas empresas nas licitações de Estados e municípios não chegue nem a 10% do total comprado pelos governos. "Mas com a regulamentação, em três ou quatro anos essa participação pode alcançar 25%, o que representará R$ 20 bilhões adicionais", diz. Até mesmo nas licitações feitas por pregão eletrônico - em que as vantagens das pequenas são ainda maiores - a participação dessas empresas não passa de tímidos 20% em relação a médias e grandes, de acordo com Sandra Botana, diretora da consultoria RHS Licitações. 

A nova Lei nº 13.122 do Estado de São Paulo, seguindo as regras previstas na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, estabeleceu que produtos e serviços de até R$ 80 mil - com exceção dos destinados à saúde - deverão ser contratados exclusivamente de micro e pequenas empresas pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais, inclusive suas autarquias e estatais. Além disso, essas empresas ficam desobrigadas de comprovar regularidade fiscal para participar das licitações - somente a vencedora terá que comprovar sua regularidade, mas com um prazo de até quatro dias após o fim do procedimento. Para facilitar o cumprimento dessas regras, a lei ainda determinou que as compras públicas sejam divididas, de forma a fracionar as aquisições, entre as unidades dos órgãos do governo nos municípios. "A idéia é fazer com que pequenas empresas de cada local participem do fornecimento, que passa a ser descentralizado", diz o secretário do trabalho e das relações de emprego, Guilherme Afif Domingos.

 

 
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