São
Paulo beneficia micros nas licitações.
As micro e pequenas
empresas acabam de ganhar vantagens no maior mercado
estadual de compras públicas do país. O Governo do
Estado de São Paulo sancionou, nesta semana, uma lei
que concede uma série de benefícios aos pequenos
empreendimentos nas licitações estaduais,
regulamentando a lei federal que já previa
tratamento diferenciado a empresas de menor porte -
a Lei Complementar nº 123, de 2006, conhecida como
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. A norma
ainda depende de um decreto do Executivo
regulamentando-a para poder ser aplicada.
São Paulo é o oitavo
Estado do país a regulamentar a lei geral. Minas
Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso, Sergipe,
Alagoas, Rio Grande do Norte e Acre já concedem
vantagens às micro e pequenas empresas nas
licitações. Entre os municípios, pelo menos 200
deles já seguiram o mesmo caminho - entre eles
Manaus, São Luís, Porto Velho, Fortaleza, Caruaru e
a capital paulista. De acordo com o Sebrae, com isso
as micro e pequenas empresas já fornecem 17% de tudo
o que a União, os Estados e os municípios compram.
Para William Brito,
analista da unidade de políticas públicas do Sebrae,
o intuito é que essa participação chegue a 40%.
Segundo ele, apenas com a regulamentação da lei
geral em âmbito federal, em setembro do ano passado,
as empresas de menor porte venderam à União R$ 9,5
bilhões em 2007 - ante R$ 2 bilhões no ano anterior.
O ingresso de São Paulo no rol dos Estados que
garantem benefícios às micro e pequenas empresas nas
licitações pode inflar sua participação nas compras
públicas - já que é o Estado que mais realiza
licitações no país. Em 2007 foram publicados 84.625
editais, contra 42.083 licitações feitas por Minas
Gerais, segundo colocado.
O diretor
superintendente do Sebrae de São Paulo, Ricardo
Tortorella, afirma que a falta de regulamentação da
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas faz com que
hoje a participação dessas empresas nas licitações
de Estados e municípios não chegue nem a 10% do
total comprado pelos governos. "Mas com a
regulamentação, em três ou quatro anos essa
participação pode alcançar 25%, o que representará
R$ 20 bilhões adicionais", diz. Até mesmo nas
licitações feitas por pregão eletrônico - em que as
vantagens das pequenas são ainda maiores - a
participação dessas empresas não passa de tímidos
20% em relação a médias e grandes, de acordo com
Sandra Botana, diretora da consultoria RHS
Licitações.
A nova Lei nº 13.122 do
Estado de São Paulo, seguindo as regras previstas na
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, estabeleceu
que produtos e serviços de até R$ 80 mil - com
exceção dos destinados à saúde - deverão ser
contratados exclusivamente de micro e pequenas
empresas pelos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário estaduais, inclusive suas autarquias e
estatais. Além disso, essas empresas ficam
desobrigadas de comprovar regularidade fiscal para
participar das licitações - somente a vencedora terá
que comprovar sua regularidade, mas com um prazo de
até quatro dias após o fim do procedimento. Para
facilitar o cumprimento dessas regras, a lei ainda
determinou que as compras públicas sejam divididas,
de forma a fracionar as aquisições, entre as
unidades dos órgãos do governo nos municípios. "A
idéia é fazer com que pequenas empresas de cada
local participem do fornecimento, que passa a ser
descentralizado", diz o secretário do trabalho e das
relações de emprego, Guilherme Afif Domingos.
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