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09/07/2008 - Licitações já têm novas regras em dois estados e quatro municípios.

Licitações já têm novas regras em dois estados e quatro municípios

O Estado de São Paulo entrou no rol de administrações públicas que se anteciparam à aprovação do projeto de lei que muda as regras das licitações no país no Senado Federal. Foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado a Lei nº 13.121, que inverte a ordem das fases de habilitação das empresas e de abertura das propostas de preço nos processos paulistas de compras públicas. Com a inversão, as comissões de licitação analisam apenas a documentação das empresas que ofereceram o preço mais baixo para o bem ou serviço a ser comprado ou contratado, reduzindo o tempo gasto na efetivação das compras governamentais e também o número de contestações dos concorrentes questionando a documentação das demais empresas. Com a publicação da nova lei, São Paulo se junta ao grupo de Estados e municípios brasileiros que não esperaram a alteração na Lei de Licitações - a Lei nº 8.666, de 1993 - em andamento no Congresso Nacional para fazer modificações nas normas que regem suas compras públicas, com o intuito de facilitá-las. Bahia, Sergipe e Paraná, além da capital paulista e do município baiano de Feira de Santana, já sancionaram leis com o mesmo teor. 

A atual Lei de Licitações federal estabelece uma série de regras a serem seguidas pela administração pública, em todas as suas esferas, para a compra de produtos e serviços de valor elevado e para a contratação de obras, que devem ser licitadas obrigatoriamente nas modalidades de tomada de preços e de concorrência. Uma dessas regras é a ordem das fases das licitações: publicado o edital, o procedimento começa pela análise dos documentos das empresas participantes, que comprovem sua idoneidade jurídica e sua capacidade técnica para fornecer o produto ou serviço que está sendo contratado. Nessa fase, todas as empresas são avaliadas e aquelas que não atenderem a qualquer dos requisitos do edital são excluídas da seleção. As demais, então, seguem para a segunda fase, que é a de apresentação das propostas de preço para o contrato, vencendo o menor deles. 

Mas, sancionada em 1993, em um momento em que era necessário endurecer as regras a serem seguidas pelos agentes do poder público para evitar a prática de corrupção, a atual Lei de Licitações acabou por engessar o processo de compra de bens e serviços. Hoje a análise de especialistas é a de que ela dificulta os procedimentos licitatórios com o excesso de burocracia - e, assim, demanda um prazo maior para a conclusão dos processos. A mudança na legislação está em curso, mas enfrenta dificuldades na aprovação. O projeto de lei que inverte as fases em todas as licitações do país aguarda votação do plenário do Senado desde o fim do ano passado, mas parlamentares ainda relutam em aprovar a inversão de fases na contratações de obras complexas, como as de engenharia, por exemplo. 

Enquanto a nova norma não é aprovada, Estados e municípios se antecipam a ela utilizando-se do precedente aberto com a legislação que criou o pregão - a Lei nº 10.520, de 2002. A norma facilitou a compra de bens comuns - que não exigem especificações técnicas complexas, os chamados "bens de prateleira" - pelo poder público. Pela lei, as contratações são feitas por meio de uma sessão pública em que os participantes dão lances até que vença o menor preço. Só então a comissão de licitação avalia a documentação do vencedor. A lei ainda permitiu a criação do pregão eletrônico, pelo qual a disputa fica aberta, via internet, a qualquer empresa cadastrada nos sistemas públicos. Para se manter nesses cadastros, as empresas devem comprovar periodicamente sua regularidade jurídica e fiscal. Com o procedimento, licitações que levariam meses e até anos para serem concluídas - principalmente por causa das contestações judiciais entre os participantes quanto aos documentos uns dos outros - são finalizadas em poucos dias. 

 

 
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