Licitações já têm novas regras em dois estados e
quatro municípios
O
Estado de São Paulo entrou no rol de administrações
públicas que se anteciparam à aprovação do projeto
de lei que muda as regras das licitações no país no
Senado Federal. Foi publicada ontem no Diário
Oficial do Estado a Lei nº 13.121, que inverte a
ordem das fases de habilitação das empresas e de
abertura das propostas de preço nos processos
paulistas de compras públicas. Com a inversão, as
comissões de licitação analisam apenas a
documentação das empresas que ofereceram o preço
mais baixo para o bem ou serviço a ser comprado ou
contratado, reduzindo o tempo gasto na efetivação
das compras governamentais e também o número de
contestações dos concorrentes questionando a
documentação das demais empresas. Com a publicação
da nova lei, São Paulo se junta ao grupo de Estados
e municípios brasileiros que não esperaram a
alteração na Lei de Licitações - a Lei nº 8.666, de
1993 - em andamento no Congresso Nacional para fazer
modificações nas normas que regem suas compras
públicas, com o intuito de facilitá-las. Bahia,
Sergipe e Paraná, além da capital paulista e do
município baiano de Feira de Santana, já sancionaram
leis com o mesmo teor.
A
atual Lei de Licitações federal estabelece uma série
de regras a serem seguidas pela administração
pública, em todas as suas esferas, para a compra de
produtos e serviços de valor elevado e para a
contratação de obras, que devem ser licitadas
obrigatoriamente nas modalidades de tomada de preços
e de concorrência. Uma dessas regras é a ordem das
fases das licitações: publicado o edital, o
procedimento começa pela análise dos documentos das
empresas participantes, que comprovem sua idoneidade
jurídica e sua capacidade técnica para fornecer o
produto ou serviço que está sendo contratado. Nessa
fase, todas as empresas são avaliadas e aquelas que
não atenderem a qualquer dos requisitos do edital
são excluídas da seleção. As demais, então, seguem
para a segunda fase, que é a de apresentação das
propostas de preço para o contrato, vencendo o menor
deles.
Mas, sancionada em 1993, em um momento em que era
necessário endurecer as regras a serem seguidas
pelos agentes do poder público para evitar a prática
de corrupção, a atual Lei de Licitações acabou por
engessar o processo de compra de bens e serviços.
Hoje a análise de especialistas é a de que ela
dificulta os procedimentos licitatórios com o
excesso de burocracia - e, assim, demanda um prazo
maior para a conclusão dos processos. A mudança na
legislação está em curso, mas enfrenta dificuldades
na aprovação. O projeto de lei que inverte as fases
em todas as licitações do país aguarda votação do
plenário do Senado desde o fim do ano passado, mas
parlamentares ainda relutam em aprovar a inversão de
fases na contratações de obras complexas, como as de
engenharia, por exemplo.
Enquanto a nova norma não é aprovada, Estados e
municípios se antecipam a ela utilizando-se do
precedente aberto com a legislação que criou o
pregão - a Lei nº 10.520, de 2002. A norma facilitou
a compra de bens comuns - que não exigem
especificações técnicas complexas, os chamados "bens
de prateleira" - pelo poder público. Pela lei, as
contratações são feitas por meio de uma sessão
pública em que os participantes dão lances até que
vença o menor preço. Só então a comissão de
licitação avalia a documentação do vencedor. A lei
ainda permitiu a criação do pregão eletrônico, pelo
qual a disputa fica aberta, via internet, a qualquer
empresa cadastrada nos sistemas públicos. Para se
manter nesses cadastros, as empresas devem comprovar
periodicamente sua regularidade jurídica e fiscal.
Com o procedimento, licitações que levariam meses e
até anos para serem concluídas - principalmente por
causa das contestações judiciais entre os
participantes quanto aos documentos uns dos outros -
são finalizadas em poucos dias.
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