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A PLATINUM
é uma corretora que tem, através de seus sócios,
uma ampla experiência em negociações baseadas
em relacionamento e confiança, adquiridos em anos de
atuação no mercado financeiro e especialização
em e-business.
Perguntas Frequentes
1.
O que é o pregão
eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias?
É um sistema operacional desenvolvido com
recursos da tecnologia da informação,
exclusivamente para aquisições de
bens e serviços via internet, em que vence
o fornecedor que oferecer o menor preço.
O pregão eletrônico tem amparo legal
estabelecido nos parágrafos 2° e 3°
do artigo 2° da Lei 10520, de 17 de Julho
de 2002.
2.
Como o Órgão
Público pode utilizar o pregão eletrônico
para suas compras?
Mediante Acordo de cooperação Técnica
e Operacional com a Bolsa Brasileira de Mercadorias,
sem nenhum custo para a Administração
pública.
3.
Como as empresas
podem utilizar o pregão eletrônico
para suas compras?
Mediante a assinatura de Termo de adesão
ao sistema , sem incidência de custos, podem
utilizar o pregão eletrônico empresas
nacionais ou estrangeiras.
4.
Existe alguma exclusividade
ou obrigatoriedade de uso do pregão eletrônico,
por parte do Órgão Público
ou empresa, após a adesão ao sistema
da Bolsa Brasileira de Mercadorias?
Não. O Órgão Público
ou Empresa que assinar a adesão ao sistema
de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira
de Mercadorias, receberá uma senha e todo
treinamento para participação dos
leilões, sem nenhum custo ou obrigatoriedade
de utilização, nem ficará
impedido de utilizar outras modalidades de compras.
5.
Quais as vantagens
do pregão eletrônico da BBM?
As principais vantagens são:
- participação ativa dos operadores
das corretoras como fomentadores de negócios
e conseqüentemente ampliação
do número de fornecedores na disputa de
preços
- obtenção de bons preços
- isenção de custos operacionais
para o setor público e para as empresas
compradoras
- redução de custos aos fornecedores
- simplificação e agilidade do processo
de aquisições
- sessão pública de fácil
acesso, via Internet para o acompanhamento por
qualquer interessado
- sistema operacional seguro, rápido e
amigável
- baixo índice de impugnações
e recursos administrativos
- agilidade nas contratações com
expressiva diminuição dos prazos
entre as publicações dos editais
e os recebimentos de produtos e serviços
- simplificação do processo de demonstração
das aquisições
- participação de fornecedores de
várias regiões do Brasil.
6.
Quem define as
regras do pregão contidas no edital?
Cabe ao órgão comprador definir
no edital as condições do pregão,
como objeto, as exigências da habilitação,
os critérios de aceitação
da propostas, as sanções, as cláusulas
contratuais, os prazos para fornecimento, as condições
de participação e a nomeação
do pregoeiro e da equipe de apoio.
7.
Como os fornecedores
podem participar do pregão eletrônico?
Qualquer pessoa física ou jurídica
interessada em fornecer produtos e serviços
e que atenda as exigências pode participar
dos pregões, após cadastramento
em uma Central Regional de Operações
da Bolsa, por intermédio da corretora de
mercadorias, nos prazos estabelecidos. Todas as
funcionalidades oferecidas são executadas
pela corretora autorizada pelo fornecedor, por
meio da chaves e senhas de acesso ao sistema eletrônico.
8.
O que pode ser
adquirido pelo pregão eletrônico?
Podem ser adquiridos bens e serviços comuns
– aqueles cujos padrões de desempenho
e qualidade possam ser definidos no objeto do
edital ou aviso de pregão de compra, em
perfeita conformidade com as especificações
usuais praticadas no mercado. O pregão
eletrônico permite essas aquisições
por meio de Sistema de Registro de Preços.
9.
Como funciona o
Sistema Operacional do pregão eletrônico?
O pregão eletrônico oferece ótimas
condições operacionais com interface
amigável de comunicação entre
os usuários da administração
pública ou empresas compradoras, os operadores
e os fornecedores, permitindo rápido acesso
às informações básicas
e aos detalhes das licitações ou
operações, às especificações
de produtos e serviços, bem como aos resultados.
Utiliza recursos de criptografia e autenticação,
proporcionando total segurança à
interligação simultânea dos
participantes sem a interferência da Bolsa
Brasileira de Mercadorias.
O sistema está configurado para atender
todos os procedimentos necessários para
a realização do pregão, desde
os cadastramentos até o fechamento. Além
disso, permite algumas funcionalidades especiais,
conforme o interesse do órgão licitador
ou empresa compradora:
- fechamento aleatório determinado pelo
sistema (randômico) em até 30 minutos
após ser acionado ou diretamente realizado
pelo pregoeiro
- lances em porcentuais de descontos crescentes
ou de preços
- automatização dos prazos para
todas as fases do pregão
os editais podem ser divulgados a partir de qualquer
sistema informatizado do próprio órgão
comprador, mediante transferência eletrônica
de arquivos ( leiaute padrão) para o sistema
da Bolsa, sem a necessidade de digitação
das informações e lotes. As informações
sobre os resultados também são devolvidas
eletronicamente
- avaliação automática dos
lances pelo pregoeiro, em coluna própria,
para obtenção do melhor resultado
considerando o débito e crédito
de ICMS e IPI. Ideal para empresas enquadradas
em regime de tributação de ICMS
O sistema operacional está disponível
no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias: www.bbmnet.com.br
10.
O Que é
a Bolsa Brasileira de Mercadorias?
A Bolsa Brasileira de Mercadorias é uma
associação civil, sem fins lucrativos,
que exerce suas atividades por meio de corretoras
vinculadas a nove Centrais Regionais de Operações
( CRO) Seu quadro social é constituído
de 203 títulos patrimoniais, pertencentes
ao associado instituidor ( BM&F) e 202 títulos
patrimoniais, pertencentes a corretoras associadas.
A administração é exercida
em três níveis: Assembléia
Geral, Conselho de Administração
e Corpo Executivo.
11.
Como são
feitos os pagamentos das aquisições
feitas no pregão eletrônico?
Os pagamentos são realizados diretamente
pelo comprador ao fornecedor.
12.
Existe algum custo
no fechamento dos negócios?
Existe uma taxa de corretagem que é
cobrada do fornecedor que vencer o certame de 1,5%
sobre o valor global de fechamento.
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